Imóveis com energia solar têm benefícios no Imposto de Renda

A inclusão do sistema de energia solar na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 pode trazer benefícios significativos para os consumidores.

A implantação da tecnologia é considerada uma benfeitoria no imóvel, o que reduz a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma eventual transferência de titularidade. Assim, se o contribuinte vender o imóvel no futuro por um valor superior ao custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor, e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital. Além disso, é importante ressaltar que o sistema de energia solar também pode gerar créditos de energia elétrica que podem ser utilizados para abater o valor da conta de luz, o que pode ser um benefício econômico significativo para o consumidor.

Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar.

Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal, é preciso lançar separadamente o valor da residência e o total da reforma, para evitar problemas com a Receita Federal.

Em relação ao prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023, a Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração até o dia 31 de maio:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Além disso, o sistema fotovoltaico é uma excelente solução sustentável e econômica para geração de energia limpa a partir do sol, contribuindo para a preservação do meio ambiente e gerando economia na conta de energia elétrica.

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